Ação movida pelo SEEB/RN transitou em julgado. Bancários descomissionados sem justo motivo a partir de novembro de 2012 devem procurar o Jurídico para iniciar a execução da sentença.
O Sindicato dos Bancários do RN conquistou uma importante vitória na Justiça para os funcionários do Banco do Brasil que exerceram função gratificada por 10 anos ou mais. A ação trabalhista, ajuizada em novembro de 2017, teve decisão favorável na 3ª Vara do Trabalho de Natal, e a sentença já transitou em julgado, não cabendo mais recursos.
A decisão reconhece o direito à incorporação da gratificação de função ao salário dos bancários que foram ou venham a ser descomissionados sem justo motivo, desde que tenham recebido a verba por pelo menos 10 anos. A condenação também prevê o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos em outras verbas trabalhistas.
Com o fim da fase de recursos, terá início a elaboração dos cálculos para a execução da sentença.
Quem tem direito?
Os funcionários do Banco do Brasil que foram
descomissionados sem justo motivo a partir de 11 de novembro de 2012 e que, na
época da destituição, já tinham 10 anos ou mais de recebimento de gratificação
de função devem procurar o setor jurídico do SEEB/RN.
- Histórico funcional;
- Contracheques de todo o período em que recebeu
gratificação de função até a presente data;
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Procuração, que será fornecida pelo sindicato para
assinatura.
A documentação deve ser entregue presencialmente ao setor jurídico ou encaminhada por meio do contato (84) 9813-0165. Em caso de dúvidas, o atendimento jurídico da COB Advogados acontece na sede do SEEB/RN, às segundas e terças-feiras, das 17h às 19h.
O sindicato orienta os bancários que se enquadram nos critérios da decisão a procurarem o Jurídico para garantir o cumprimento da sentença.
