Justiça manda Caixa corrigir informações sobre direitos e proíbe ameaças a bancários do RN

Decisão atende a pedido do SEEB/RN e determina que banco esclareça que CCT da PLR não está condicionada à aprovação do ACT específico da Caixa

A Justiça do Trabalho determinou que a Caixa Econômica corrija informações divulgadas aos bancários e se abstenha de pressionar ou ameaçar trabalhadores com a retirada de direitos para influenciar as votações sindicais. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (17) pela 9ª Vara do Trabalho de Natal, em ação civil coletiva movida contra a Caixa.

A ação foi apresentada pelo SEEB/RN após o banco divulgar, nos dias 10 e 11 de setembro, comunicados que associavam o pagamento de verbas como prêmio, PLR, Super CAIXA e reajuste salarial à aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico da Caixa. Em seguida, a empresa informou que cláusulas de acordos encerrados e da Convenção Coletiva deixariam de produzir efeitos e que reajustes e PLR não seriam implementados.

O sindicato também questionou a tentativa da Caixa de vincular a aplicação da CCT de PLR 2026/2027 à aprovação do ACT específico da empresa. Ao analisar o documento, a Justiça constatou que a Convenção Coletiva de PLR não contém cláusula que condicione sua eficácia ou aplicação à aprovação ou formalização do ACT da Caixa.

O SEEB/RN apontou que as comunicações da empresa poderiam interferir na autonomia sindical e pressionar os trabalhadores em um momento de greve e de intensa disputa nas negociações coletivas. O sindicato também denunciou a utilização dos canais institucionais da Caixa para divulgação de materiais e links relacionados às votações das entidades sindicais.

Na decisão, a juíza Aline Fabiana Campos Pereira reconheceu a existência de elementos que demonstram a probabilidade do direito alegado pelo SEEB/RN. A magistrada apontou ainda que a utilização dos canais institucionais da Caixa para pressionar empregados ou intermediar materiais de votação sindical pode configurar prática antissindical e ingerência do banco na autonomia sindical.

Caixa terá 24 horas para cumprir decisão
A tutela de urgência foi concedida parcialmente. A Caixa terá 24 horas para cumprir as determinações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. Entre as medidas determinadas pela Justiça estão:

a) corrigir e esclarecer aos empregados do RN que direitos assegurados por normativos internos vigentes na contratação ou por regras posteriores mais benéficas não podem ser suprimidos unilateralmente em prejuízo dos trabalhadores;
b) esclarecer que a CCT de PLR 2026/2027 não condiciona sua aplicação à aprovação do ACT específico da Caixa;
c) deixar de utilizar seus canais institucionais para constranger, ameaçar ou pressionar empregados com a retirada de direitos com o objetivo de influenciar deliberações sindicais;
d) não atuar como intermediária na divulgação de materiais de votação ou campanhas de entidades sindicais, incluindo links da plataforma VotaBem.

A Justiça considerou ainda o caráter urgente da medida diante da greve em curso e da proximidade do pagamento de verbas como PLR, prêmio, Super CAIXA e reajuste salarial, previsto pela própria Caixa para 18 de setembro.

A decisão também determinou a manifestação do Ministério Público do Trabalho, diante da natureza coletiva da ação e dos indícios de prática antissindical.

O processo segue em tramitação na Justiça do Trabalho. O SEEB/RN continuará acompanhando o cumprimento da decisão e atuando na defesa dos direitos dos bancários da Caixa e da autonomia da organização sindical.