Banco do Brasil usa calote na PLR para retaliar bancários do RN, Maranhão e Bauru

Banco do Brasil pagou a PLR em bases que aprovaram o ACT após o suposto prazo estabelecido pelo banco. SEEB/RN denuncia tratamento discriminatório e aciona a Justiça

Os bancários do Rio Grande do Norte, Maranhão e Bauru ainda não receberam a primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que foi paga nacionalmente pelo Banco do Brasil no dia 16 de setembro. O banco afirma que o pagamento não foi realizado porque os três sindicatos não teriam assinado o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) até as 14h do dia 11 de setembro.

Entretanto, o próprio procedimento do BB contradiz essa versão. No dia 16 de setembro, o banco pagou a PLR aos trabalhadores da base do Sindicato dos Bancários de São José dos Campos e Região. A assembleia desta entidade ocorreu somente em 14 de setembro, das 12h às 18h. Ou seja, depois do suposto prazo de 11 de setembro estabelecido pelo Banco do Brasil.

No Ceará, aconteceu uma situação semelhante. Os trabalhadores receberam a PLR mesmo com a assembleia realizada em 11 de setembro, até as 17h, também após o suposto horário limite de 14h informado pelo banco.

BB demorou para enviar ACT ao RN
No Rio Grande do Norte, o SEEB/RN cobra do Banco do Brasil o envio do ACT desde que a categoria aprovou o acordo e encerrou a greve, em assembleia realizada no dia 11 de setembro.

O sindicato encaminhou e-mails à Diretoria de Gestão do BB nos dias 14 e 15 de setembro. A entidade solicitou o envio do documento para assinatura, cobrou isonomia no pagamento da PLR e também reivindicou o abono dos dias de mobilização e greve.

Mesmo assim, o Banco do Brasil somente encaminhou o ACT para assinatura nesta quinta-feira (17), às 19h26. Os fatos demonstram que o suposto prazo utilizado pelo banco para justificar a suspensão do pagamento da PLR não foi aplicado de maneira uniforme entre as diferentes bases sindicais.

SEEB/RN denuncia retaliação
Para o Sindicato dos Bancários do RN, essa diferença de tratamento é uma prática discriminatória e antissindical contra as entidades que não aceitaram a condução das negociações imposta pela Contraf-CUT e que mobilizaram suas bases durante a campanha salarial.

RN, Maranhão e Bauru mantiveram mobilizações e defenderam a continuidade da greve durante as negociações. A suspensão da PLR representa uma forma de pressão e retaliação contra os trabalhadores que participaram da mobilização.

Práticas semelhantes a essa ocorreram na Caixa Econômica e no Banco do Nordeste (BNB), com medidas que tiveram o objetivo de pressionar trabalhadores, enfraquecer a mobilização e dividir a categoria.

O SEEB/RN repudia a postura da direção do Banco do Brasil e defende que a PLR seja paga de forma isonômica a todos os trabalhadores, sem discriminação ou retaliação em razão da atuação sindical.

Sindicato recorre à Justiça
O Sindicato dos Bancários do RN não aceita a suspensão do pagamento da PLR e já ingressou com uma ação judicial para garantir o crédito da primeira parcela aos trabalhadores da base. A participação nos lucros é um direito conquistado pela categoria e deve ser assegurada de maneira igualitária.

“Criticamos essa postura do governo Lula na condução dos bancos públicos. Medidas de pressão contra trabalhadores e organizações sindicais não podem ser utilizadas como instrumento para enfraquecer a mobilização da categoria. Isso é típico da extrema direita bolsonarista, e nós não vamos aceitar. Nosso sindicato é independente e de luta, e vai enfrentar qualquer governo para garantir os direitos dos trabalhadores.”, destaca Alexandre Cândido, coordenador do SEEB/RN.