Para promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, isso demonstra prática de irregularidades referentes ao teto definido pela Constituição.
Para os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público essa situação demonstra a prática de irregularidades referentes ao teto remuneratório definido pela Constituição Federal. “A Carta Magna impõe como limite remuneratório aos servidores municipais o subsídio do Prefeito, as fichas financeiras acostadas ao inquérito demonstram que alguns procuradores legislativos do Município do Natal estão ganhando remuneração até 30% acima daquela percebida pela Prefeita Municipal, atualmente fixada em R$ 14.000,00”, esclarecem na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada.
A alegação dos procuradores da Câmara é de que ao invés do teto remuneratório do Prefeito, a eles deveria ser aplicado como limite o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, correspondente a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Para os Promotores de Justiça essa é uma interpretação equivocada do Inciso XI, do Art. 37 da Constituição Federal. Com isso, eles pedem na ACP a suspensão imediata do pagamento das remunerações dos Procuradores Legislativos Municipais na parte que ultrapassarem a remuneração da prefeita municipal.
A alegação dos procuradores da Câmara é de que ao invés do teto remuneratório do Prefeito, a eles deveria ser aplicado como limite o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, correspondente a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Para os Promotores de Justiça essa é uma interpretação equivocada do Inciso XI, do Art. 37 da Constituição Federal. Com isso, eles pedem na ACP a suspensão imediata do pagamento das remunerações dos Procuradores Legislativos Municipais na parte que ultrapassarem a remuneração da prefeita municipal.
