Fonte: Terra
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça definiu por cancelar uma cláusula em contratos bancários do Banco Itaucard que permitia à instituição bloquear ou cancelar o cartão de crédito do cliente que atrasar pagamento de qualquer serviço prestado. A sentença estipulou uma multa de R$ 1 mil por nova ocorrência semelhante. A decisão é de segunda instância e cabe recurso.
O julgamento foi motivado por uma Ação Civil Pública proposta pelo
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que entendeu que a
inadimplência obriga ao consumidor o pagamento de mora pelo atraso, o
que já se configura um ônus, não sendo necessário o bloqueio do cartão
de crédito. Além disso, para o MPRJ, nem sempre existe relação entre o
motivo da dívida do consumidor e o cartão de crédito.
O Itaucard informou que a cláusula é uma medida que visa evitar o
superendividamento. No entanto, a sentença entendeu que a instituição
tem o poder de cancelar sempre que houver inadimplência, e não quando há
indícios de endividamento excessivo.
O Itaucard, por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, disse
que vai recorrer da decisão, e afirmou \"que a cláusula que permite o
cancelamento do cartão em situações de inadimplência em outros contratos
é lícita e tem como objetivo a prevenção de situações de
superendividamento\".
