A assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte emitiu um parecer orientativo para responder às diversas dúvidas e preocupações da categoria bancária sobre as notificações extrajudiciais enviadas pela CASSI – Caixa de Assistência dos Servidores do Banco do Brasil. Os documentos cobram uma suposta contribuição pessoal em atraso, calculada sobre valores recebidos dos bancos em razão de ações trabalhistas, acordos judiciais ou extrajudiciais.
A CASSI tem aplicado um percentual (em regra, 3%) sobre esses valores, com atualização monetária, e fixado prazos para pagamento, sob ameaça de medidas administrativas internas contra os associados.
Ação coletiva do Sindicato obtém vitória parcial
É fundamental que a categoria saiba: o Sindicato dos Bancários RN ajuizou uma ação coletiva questionando exatamente a legalidade desse tipo de cobrança. A ação obteve uma importante vitória em uma das frentes: o reconhecimento da prescrição quinquenal.
Isso significa que, no momento, a Justiça entende que a CASSI não pode cobrar contribuições sobre verbas trabalhistas recebidas há mais de cinco anos. Essa decisão suspende, portanto, as notificações referentes a esse período mais antigo.
Situação ainda não é definitiva: CASSI recorreu
No entanto, a orientação exige cautela. A CASSI interpôs recurso contra essa decisão. Portanto, a vitória que suspende as cobranças antigas ainda não transitou em julgado e pode ser modificada pelos tribunais superiores no futuro. O processo continua em andamento.
Orientações distintas conforme a data do recebimento
Diante desse cenário jurídico em evolução, o Sindicato orienta a categoria da seguinte forma:
Para quem recebeu verbas trabalhistas HÁ MAIS DE CINCO ANOS: Com base na decisão atual que reconheceu a prescrição, há fundamento para não acatar a notificação da CASSI no momento. Contudo, o associado deve estar ciente de que, se o recurso da CASSI for aceito, essa cobrança poderá ser validada posteriormente.
Para quem recebeu verbas trabalhistas NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS: Para estes casos, a tese da prescrição não se aplica. A discussão judicial sobre a legalidade da cobrança em si ainda está em curso. O desfecho pode ser a manutenção ou a exclusão da obrigação de pagar. A orientação é não realizar qualquer pagamento ou negociação sem antes consultar a assessoria jurídica do Sindicato.
Aviso importante: não tome decisões sozinho
O Sindicato ressalta que não existe uma solução única e automática para todos. Cada caso depende de variáveis como a data exata do recebimento, o tipo de ação trabalhista e os termos do regulamento da CASSI.
“Recomendamos extrema prudência. Nenhum trabalhador deve tomar uma decisão isolada diante dessa notificação. A situação é complexa e está em litígio. A única orientação segura é a que vem da nossa assessoria jurídica, que analisa cada situação concreta”, afirma a direção do Sindicato.
Os próximos passos
O Sindicato dos Bancários RN permanece monitorando de perto todos os desdobramentos desta ação coletiva e informará imediatamente a categoria sobre qualquer mudança decisiva. Até que o caso tenha um encerramento definitivo, a recomendação é clara: informe-se, seja prudente e procure o Sindicato.
Bancários e bancárias que receberam a notificação e têm dúvidas devem entrar em contato com a assessoria jurídica do Sindicato para uma análise personalizada de seu caso.
