A 10ª Vara do Trabalho de Natal proferiu, nesta sexta-feira (12), uma decisão liminar que impede a Caixa Econômica de suspender o plano Saúde Caixa. A medida atende ao pedido do Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte, que acionou a Justiça do Trabalho diante das ameaças do banco de cancelar o plano a partir de 1º de janeiro de 2026.
A decisão reconheceu que o Saúde Caixa é um direito contratual historicamente incorporado ao vínculo dos empregados, aposentados e dependentes, já que foi instituído por regulamento interno da empresa antes mesmo da existência de acordos coletivos. Por isso, não pode ser alterado ou suprimido de forma unilateral. A Justiça também considerou o grave risco à saúde e à segurança dos milhares de beneficiários caso o plano fosse interrompido.
Com a liminar, a Caixa está obrigada a manter o plano integralmente, incluindo a cobertura assistencial completa; as regras de custeio atuais; e o padrão de atendimento e rede credenciada. O descumprimento resultará em multa diária de R$ 10 mil por beneficiário prejudicado, revertida ao FAT.
Por que o sindicato
entrou com a ação
O movimento judicial do sindicato foi motivado por uma sequência de ataques
da Caixa e da Contraf-CUT contra os trabalhadores.
Em 11 de novembro, em assembleia presencial e online, a categoria no RN rejeitou por unanimidade a proposta negociada pela Contraf para o Saúde Caixa, por entender que o texto não atendia aos interesses dos bancários e representava retrocessos no modelo de custeio e de gestão do plano.
No entanto, após o dia 18 de novembro, a Caixa e a Contraf passaram a ameaçar os empregados e aposentados, afirmando que as bases que votaram contra o acordo teriam o plano suspenso a partir de 1º de janeiro de 2026.
Além de autoritária e antissindical, essa postura gerou apreensão entre colegas aposentados, que dependem do plano para tratamentos contínuos e cuidados essenciais.
Diante dessa tentativa de coerção e da insegurança provocada, o sindicato buscou proteção judicial para garantir a continuidade do Saúde Caixa e a defesa dos direitos históricos da categoria. A decisão vale até o julgamento final da ação.
