Justiça condena BB por expor bancários a agente químico e garante adicional de insalubridade

A Justiça do Trabalho proferiu, no dia 21 de julho, uma sentença favorável à ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do RN contra o Banco do Brasil. A decisão reconheceu que bancárias e bancários que atuam no manuseio habitual de papéis térmicos contendo compostos da família dos bisfenóis, como BPA e BPS, exercem suas atividades em condições de insalubridade em grau máximo.

A decisão acolheu a conclusão da perícia judicial, que constatou a exposição contínua dos trabalhadores ao agente químico nocivo e a ausência de medidas eficazes por parte do banco para eliminar ou neutralizar o risco à saúde.

Na sentença, o Banco do Brasil foi condenado a pagar adicional de insalubridade de 40%, calculado sobre o salário mínimo, a todos os empregados abarcados na ação que exercem ou exerceram o manuseio habitual de papéis térmicos, conforme apuração na fase de liquidação da sentença. O pagamento abrange parcelas vencidas, respeitada a prescrição, e também as parcelas que ainda vão vencer.

A juíza também determinou o pagamento dos reflexos do adicional sobre horas extras, 13º salário, férias acrescidas de um terço constitucional, FGTS (com multa de 40% para os empregados dispensados sem justa causa), Participação nos Lucros e Resultados (PLR), APIPs e licenças-prêmio convertidas em pecúnia. Foram indeferidos apenas os reflexos sobre o repouso semanal remunerado e sobre os períodos de licença saúde.

Dano moral coletivo
Na mesma decisão, a Justiça reconheceu que o Banco do Brasil violou direitos fundamentais relacionados à saúde e à segurança no trabalho ao manter trabalhadores expostos a um agente químico potencialmente cancerígeno sem proteção adequada.

Por esse motivo, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Conforme determina a Lei da Ação Civil Pública, o valor não será destinado individualmente aos empregados, mas revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outro fundo específico voltado à recomposição dos bens jurídicos lesados.

Banco terá de substituir bobinas térmicas
Além da condenação financeira, a sentença impôs ao Banco do Brasil a obrigação substituir, no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado da decisão, todas as bobinas térmicas que contenham Bisfenol-A (BPA), Bisfenol-S (BPS) ou outros compostos da mesma família química por materiais seguros.

Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil por agência que permanecer utilizando o material considerado nocivo. O Banco do Brasil ainda pode recorrer da decisão em até 8 dias úteis.

"Essa decisão representa um importante reconhecimento do direito dos trabalhadores à proteção da saúde no ambiente trabalho. Isso reforça a responsabilidade dos bancos em adotar medidas efetivas para eliminar riscos ocupacionais.", destacou Alexandre Cândido, coordenador do SEEB/RN.